Novas Regras do eConsignado na Rescisão
O Crédito do Trabalhador, conhecido também como eConsignado, criou uma nova forma de contratação e desconto de empréstimos consignados para empregados do setor privado.
Embora a contratação seja realizada diretamente pelo trabalhador, a empresa assume etapas importantes do processo, como consultar os contratos, calcular a margem disponível, efetuar o desconto na folha, enviar as informações ao eSocial e recolher os valores pelo FGTS Digital.
Nas rescisões, o processo exige atenção ainda maior, pois devem ser observados o saldo devedor atualizado, o percentual de garantia informado e os limites aplicáveis às verbas rescisórias.
No cálculo mensal, nada muda
Desde o lançamento, em março de 2025, o volume de crédito consignado privado saiu de zero para mais de R$ 117 bilhões em contratos — um crescimento que o Ministério do Trabalho e Emprego descreve como contínuo mês a mês, puxado justamente pela facilidade da contratação digital. É esse volume que tornou a digitação manual inviável para qualquer empresa com folha de porte médio ou grande.
A sistemática do eConsignado na folha mensal permanece inalterada. No SabroRH, os dados disponibilizados pela Dataprev são importados automaticamente por meio da integração existente no menu Processamento / Registro de eventos / empréstimos / Importar empréstimo eConsignado, eliminando a necessidade de digitação manual.
A partir dessas informações, o sistema relaciona os contratos aos trabalhadores, processa o desconto respeitando o valor da parcela e a margem disponível, gera as informações para o eSocial e apoia o recolhimento pelo FGTS Digital.
Na rescisão, a regra muda
1. O desconto não é mais limitado à parcela mensal. O desconto na rescisão passa a seguir o percentual de garantia contratado, não o valor da parcela mensal — podendo ser maior ou menor que ela.
2. Novo cálculo: base × percentual de garantia. A fórmula passa a ser base de cálculo das verbas rescisórias × percentual de garantia. O empregador não define esse percentual manualmente — ele vem pronto do Portal Emprega Brasil ou da integração com a Dataprev.
3. Base de cálculo ampliada. Além das rubricas com incidência previdenciária, passam a entrar expressamente na base: férias proporcionais, vencidas, em dobro indenizadas e indenizadas, o terço de férias e o aviso-prévio.
4. Três limites simultâneos. O desconto deve respeitar ao mesmo tempo: o percentual de garantia contratado, o teto de 35% das verbas elegíveis e o saldo devedor atualizado — não existe mais o limitador da parcela mensal.
5. Contratos antigos serão convertidos. Para contratos anteriores à nova regra, a Dataprev converte o valor da parcela em percentual de garantia, com base na parcela atualizada e na média das margens consignáveis dos últimos 12 meses (via eSocial). Esse percentual convertido passa a valer, não mais o valor original da prestação.
6. Empregador não precisa quitar o saldo todo. Desconta-se apenas o valor da aplicação do percentual sobre a base, limitado ao saldo devedor. Se não for suficiente, o restante segue sendo tratado entre trabalhador e instituição financeira — sem que isso configure falha da empresa.