Reforma Tributária entra em nova fase e exige adequações nos documentos fiscais
A partir de agosto, empresas do regime regular passam a ter novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS
7 de agosto de 2026
A implementação da Reforma Tributária do consumo avança para uma nova etapa em agosto de 2026. Desde o dia 3 de agosto, os documentos fiscais eletrônicos das empresas enquadradas no regime regular devem conter os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança representa mais uma etapa do processo de transição para o novo sistema tributário brasileiro. Os documentos devem apresentar uma alíquota de teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Neste período, a apuração possui caráter informativo e não representa, por si só, uma cobrança efetiva dos novos tributos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Para as empresas, a mudança exige atenção principalmente aos sistemas utilizados para emissão de notas fiscais. A atualização dos softwares, a revisão dos procedimentos internos e o acompanhamento das novas regras são medidas importantes para evitar problemas durante a transição.
A recomendação para empresários e profissionais da área contábil é acompanhar continuamente os novos procedimentos e antecipar as adaptações necessárias. A Reforma Tributária será implementada de forma gradual, tornando o planejamento fundamental para que as empresas estejam preparadas para as próximas etapas.